Termos Importantes
Este Adendo de Processamento de Dados da BLIVER (o “APD”) rege o processamento de Dados do APD pela BLIVER, conforme necessário para a prestação do Serviço nos termos do Contrato de Plataforma ou de outro instrumento celebrado entre a LICENCIADA e a BLIVER relativo ao uso da oferta de software como serviço da BLIVER (o “Contrato”). Este APD faz parte dos Termos da LICENCIADA com a BLIVER. Em caso de conflito entre o Contrato, os demais Termos ou um instrumento contratual vigente, os termos deste APD prevalecem.
A LICENCIADA e a BLIVER concordam em cumprir suas respectivas obrigações nos termos da Lei de Proteção de Dados aplicável.
Definições
As definições constantes da Seção 15 (Termos Definidos) aplicam-se a este APD. Todos os termos entre aspas no corpo deste APD são também termos definidos. Termos em maiúsculas não definidos neste APD têm os significados estabelecidos no Contrato.
Requisitos de Tratamento
Como Operadora de Dados, a BLIVER:
tratará os Dados do APD em nome da LICENCIADA, de acordo com as Instruções e apenas na medida necessária para a execução do Serviço;
notificará a LICENCIADA prontamente e por escrito caso não possa cumprir os requisitos deste APD;
informará a LICENCIADA prontamente caso, na opinião da BLIVER, uma instrução da LICENCIADA infrinja a Lei de Proteção de Dados aplicável; e
garantirá que todas as pessoas autorizadas pela BLIVER a tratar os Dados do APD estejam sujeitas a dever de confidencialidade.
Suboperadores
A BLIVER:
contratará as organizações ou pessoas listadas em https://www.bliver.ai/legal/subprocessadores (a “Lista de Suboperadores”) na medida necessária para a prestação do Serviço. A LICENCIADA consente com o uso dos Suboperadores existentes da BLIVER e concede à BLIVER autorização geral por escrito para contratar Suboperadores para a execução de todas ou parte das atividades de tratamento necessárias para a prestação do Serviço. Caso a LICENCIADA subscreva o recebimento de notificações por e-mail na Lista de Suboperadores, a BLIVER a notificará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de qualquer alteração na lista. A LICENCIADA poderá, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, objetar razoavelmente ao uso de um Suboperador por razões fundamentadas relacionadas à proteção dos Dados do APD (a “Objeção”), mediante comunicação escrita à BLIVER. Nesse caso, a BLIVER terá o direito de sanar a Objeção por uma das seguintes opções: (i) oferecer uma alternativa para a prestação do Serviço sem o referido Suboperador; (ii) adotar as medidas corretivas solicitadas pela LICENCIADA e prosseguir com o uso do Suboperador; (iii) cessar a prestação, ou a LICENCIADA concordar em não utilizar, de forma temporária ou permanente, o aspecto ou funcionalidade específica do Serviço que envolveria o uso de tal Suboperador; ou (iv) a LICENCIADA cessar o fornecimento de Dados do APD à BLIVER para tratamento. Caso nenhuma das opções seja comercialmente viável e a Objeção não seja resolvida no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das partes poderá rescindir o instrumento contratual vigente por justa causa;
celebrará contratos com cada Suboperador vinculando-os a oferecer o mesmo nível de proteção de dados e segurança da informação previsto neste APD. A BLIVER permanecerá integralmente responsável perante a LICENCIADA pelo desempenho de cada Suboperador na medida em que este deixar de cumprir suas obrigações de proteção de dados.
Notificação à Licenciada
A BLIVER informará a LICENCIADA, na medida legalmente permitida, caso receba:
qualquer solicitação legalmente vinculante de divulgação de Dados do APD por autoridade policial ou judicial. Caso a BLIVER seja legalmente impedida de notificar a LICENCIADA, envidará seus melhores esforços para solicitar a suspensão da proibição e documentará essa solicitação. A BLIVER notificará a LICENCIADA assim que a proibição expirar ou for levantada;
qualquer notificação, consulta ou investigação pela ANPD ou por outra Autoridade Supervisora com relação aos Dados do APD; ou
qualquer reclamação ou solicitação de um Titular de Dados exercendo seus direitos nos termos da Lei de Proteção de Dados aplicável de: (i) acessar seus Dados do APD; (ii) ter seus Dados do APD corrigidos ou eliminados; (iii) restringir ou se opor ao Tratamento de seus Dados do APD; ou (iv) portabilidade de dados (coletivamente, “Solicitação do Titular”). Salvo para solicitar informações adicionais ou identificar o Titular de Dados, a BLIVER não responderá a qualquer Solicitação do Titular sem autorização prévia e por escrito da LICENCIADA.
Violação de Dados Pessoais
Caso a BLIVER tome conhecimento de uma violação de segurança que resulte na destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado a Dados do APD (“Violação de Dados Pessoais”), a BLIVER notificará a LICENCIADA nos prazos estabelecidos no Adendo de Segurança, incorporado a este APD por referência, e em conformidade com os prazos exigidos pela LGPD e demais normas aplicáveis. A BLIVER fornecerá à LICENCIADA todas as informações sobre a Violação exigidas pela Lei de Proteção de Dados aplicável, incluindo as informações descritas na seção “Detecção e Resposta a Incidentes” do Adendo de Segurança.
Assistência à Licenciada e Auditorias
Mediante solicitação escrita da LICENCIADA, a BLIVER prestará assistência razoável quanto a:
as obrigações da LICENCIADA de responder a Solicitações do Titular relacionadas ao Tratamento de Dados do APD pela BLIVER;
a elaboração pela LICENCIADA de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) com relação ao tratamento de Dados do APD pela BLIVER e, quando necessário, a realização de consultas à ANPD ou a qualquer Autoridade Supervisora com jurisdição sobre o Tratamento; e
informações, avaliações ou auditorias, na medida exigida pela Lei de Proteção de Dados aplicável e conforme necessário para confirmar que a BLIVER está tratando os Dados Pessoais de forma consistente com este APD. Todos os relatórios e documentos fornecidos à LICENCIADA constituem Informações Confidenciais da BLIVER.
Tratamento Obrigatório
Caso a BLIVER seja obrigada por lei aplicável a Tratar Dados do APD fora das Instruções da LICENCIADA, a BLIVER informará a LICENCIADA sobre tal obrigação antes de qualquer tratamento, salvo quando a BLIVER razoavelmente acreditar que está legalmente impedida de fazê-lo.
Segurança
A BLIVER:
implementará e manterá um programa de segurança da informação por escrito com as medidas de segurança de dados descritas no Adendo de Segurança, a fim de proteger contra acesso, perda, alteração, divulgação ou destruição não autorizados ou acidentais de Dados do APD e para proteger os direitos do Titular de Dados; e
tomará medidas adequadas para confirmar que todos os colaboradores da BLIVER e pessoas ou entidades autorizadas a Tratar os Dados do APD em seu nome estejam protegendo a segurança, privacidade e confidencialidade dos Dados do APD de forma consistente com os requisitos deste APD.
Obrigações Específicas de Proteção de Dados — LGPD
Na medida aplicável nos termos da LGPD e demais normas de proteção de dados pessoais vigentes no Brasil, a BLIVER declara que compreende e cumprirá suas obrigações de:
tratar os Dados do APD apenas para as finalidades estabelecidas neste APD, no Contrato ou nos Termos, salvo quando de outra forma permitido por lei;
não compartilhar, vender ou ceder os Dados do APD a terceiros, exceto conforme previsto neste APD ou exigido por lei;
não reter, usar ou divulgar os Dados do APD fora da relação comercial direta entre a BLIVER e a LICENCIADA, salvo quando de outra forma exigido ou permitido por lei;
tratar os Dados do APD de forma a assegurar nível de proteção não inferior ao exigido pela LGPD e pelas resoluções da ANPD;
não combinar quaisquer Dados do APD com Dados Pessoais que a BLIVER receba ou colete de outras fontes, exceto conforme permitido pela LGPD ou mediante instrução da LICENCIADA;
não tentar reidentificar quaisquer dados anonimizados fornecidos pela LICENCIADA, exceto com a única finalidade de verificar se os processos de anonimização estão em conformidade com a Lei de Proteção de Dados aplicável; e
garantir à LICENCIADA o direito de adotar medidas razoáveis e adequadas para (i) garantir que a BLIVER utilize os Dados do APD de forma consistente com a Lei de Proteção de Dados e (ii) cessar e remediar uso não autorizado dos Dados do APD.
Obrigações da Licenciada
A LICENCIADA declara, garante e se compromete a que possui e manterá durante toda a vigência todos os direitos, consentimentos e autorizações necessários para fornecer os Dados do APD à BLIVER e para autorizar a BLIVER a Tratar os Dados do APD conforme previsto neste APD, no Contrato, nos Termos e/ou em outras Instruções fornecidas à BLIVER. Ao utilizar o Serviço, a LICENCIADA está instruindo a BLIVER a tratar os Dados do APD conforme refletido na Documentação.
A LICENCIADA cooperará razoavelmente com a BLIVER para auxiliá-la no cumprimento de quaisquer de suas obrigações nos termos da Lei de Proteção de Dados em relação aos Dados do APD.
A LICENCIADA é responsável por fornecer à BLIVER as informações, acessos e autorizações necessários de forma segura e em conformidade com a Lei de Proteção de Dados aplicável, comprometendo-se a transferir os Dados do APD à BLIVER apenas por meios seguros, razoáveis e adequados.
A LICENCIADA não fornecerá Dados do APD à BLIVER exceto pelos mecanismos acordados. Por exemplo, a LICENCIADA não incluirá Dados do APD em chamados de suporte técnico nem transmitirá Dados do APD à BLIVER por e-mail.
Transferências Internacionais de Dados
A LICENCIADA reconhece que, salvo acordo expresso entre as partes para tratar e armazenar os Dados do APD exclusivamente em região geográfica distinta, os Dados do APD poderão ser transferidos para os Estados Unidos da América para que a BLIVER possa prestar o Serviço. Toda transferência internacional de dados pessoais observará os requisitos da LGPD e das resoluções da ANPD sobre transferência internacional de dados, bem como os mecanismos de transferência aplicáveis, incluindo cláusulas-padrão contratuais quando exigido.
Regulamentações Futuras
Na eventualidade de entrada em vigor de nova legislação ou regulamentação que discipline especificamente o uso de soluções de inteligência artificial, as partes concordam em revisar este APD para assegurar conformidade com tal legislação ou regulamentação.
Caso sejam necessárias alterações substanciais nos termos e condições deste APD, as partes negociarão de boa-fé para realizar as emendas necessárias.
Caso nova regulamentação torne inviável ou ilegal a continuidade da prestação de serviços nos termos deste contrato, qualquer das partes poderá iniciar a rescisão mediante aviso escrito à outra parte, com eficácia após prazo mínimo de 90 (noventa) dias contados do referido aviso, salvo acordo diverso entre as partes.
A rescisão deste APD em virtude das regulamentações mencionadas não isentará qualquer das partes de obrigações ou responsabilidades pendentes incorridas antes da rescisão.
Caso qualquer disposição deste APD se mostre inconsistente com regulamentações futuras, tal disposição será interpretada de forma compatível com as leis aplicáveis ou, se necessário, considerada nula e sem efeito, sem afetar a validade das demais disposições.
Período de Retenção
Este APD permanecerá em vigor até (i) o encerramento do Serviço e (ii) a BLIVER não mais tratar Dados do APD em nome da LICENCIADA. Após o encerramento do Serviço, a BLIVER deverá devolver à LICENCIADA ou eliminar os Dados do APD, observados os seguintes prazos por categoria:
Conteúdo de conversas, documentos e demais dados inseridos pela LICENCIADA na Plataforma: retidos enquanto o Serviço estiver ativo. A LICENCIADA e seus usuários podem eliminar esses dados a qualquer momento diretamente na Plataforma, hipótese em que a BLIVER não os reterá. Ao encerramento do Serviço, os dados remanescentes serão eliminados pela BLIVER em até 90 (noventa) dias.
Logs de acesso e registros de auditoria de segurança: retidos por 1 (um) ano, conforme exigido pelo art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e pelo Adendo de Segurança incorporado a este APD.
Registros financeiros, de faturamento e de consumo (tokens, créditos, custos): retidos por 5 (cinco) anos, conforme exigido pela legislação tributária e fiscal aplicável.
Quaisquer dados cuja retenção seja exigida por ordem judicial, administrativa ou de autoridade competente serão retidos pelo prazo determinado na respectiva ordem, independentemente dos prazos acima.
Os dados retidos nos termos das Seções 14.2, 14.3 e 14.4 serão mantidos com acesso estritamente restrito, utilizados exclusivamente para as finalidades legais que justificam sua retenção, e eliminados assim que cessar a obrigação legal correspondente.
Termos Definidos
“ANPD” significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, autoridade supervisora responsável pela fiscalização da LGPD no Brasil.
“Autoridade Supervisora” significa autoridade pública independente responsável pela supervisão da proteção de dados pessoais com jurisdição sobre a LICENCIADA ou sobre o Tratamento em questão, incluindo a ANPD.
“Controladora de Dados” significa a pessoa ou entidade que determina as finalidades e os meios do Tratamento dos Dados do APD, nos termos da LGPD e demais leis de proteção de dados aplicáveis.
“Dados do APD” significa Dados do Cliente ou Conteúdo da LICENCIADA fornecidos por meio do Serviço que constituam Dados Pessoais.
“Dados Pessoais” significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, protegida nos termos da Lei de Proteção de Dados e Tratada em conexão com o uso do Serviço pela LICENCIADA, conforme definido no art. 5º, I, da LGPD.
“Instruções” significa qualquer (i) comunicação documentada da LICENCIADA que inclua ações tomadas ou dados e comandos fornecidos por meio do Serviço; (ii) acordo entre a LICENCIADA e a BLIVER que exija que a BLIVER preste o Serviço; ou (iii) a Documentação.
“Lei de Proteção de Dados” significa a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável em conexão com o uso do Serviço pela LICENCIADA, incluindo primariamente a LGPD e suas regulamentações complementares emitidas pela ANPD, bem como, conforme aplicável, o GDPR e demais leis de proteção de dados de jurisdições relevantes.
“LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e suas regulamentações complementares.
“Operadora de Dados” significa a pessoa ou entidade que trata os Dados do APD em nome da Controladora de Dados, nos termos da LGPD e demais leis de proteção de dados aplicáveis.
“RIPD” (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais) significa a documentação da Controladora que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, conforme exigido pelo art. 38 da LGPD.
“Solicitação do Titular” tem o significado estabelecido na Seção 5.3.
“Suboperador” significa entidade contratada pela BLIVER para Tratar os Dados do APD em seu nome, a fim de executar atividades específicas de tratamento em nome da LICENCIADA.
“Titular de Dados” significa pessoa natural identificada ou identificável à qual os Dados do APD se referem, na medida em que seus Dados Pessoais sejam protegidos pela Lei de Proteção de Dados aplicável.
“Tratamento” significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas em nome da LICENCIADA sobre os Dados do APD, por meios automatizados ou não, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, conforme definido no art. 5º, X, da LGPD.
“Violação de Dados Pessoais” tem o significado estabelecido na Seção 6.
“LICENCIADA” significa a organização contratando o uso do Serviço.